Quem precisa de autorização para viajar?

Olá, pessoal! Estou um pouco confuso sobre quem precisa de autorização para viajar. Quais são as situações em que uma autorização é exigida? É apenas para menores de idade desacompanhados ou existem outras circunstâncias em que é necessária? Agradeço se puderem esclarecer essa questão.

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Para viagens nacionais, autorização só será necessária para a criança ou menor de 16 anos que viajar acompanhada de um terceiro que não tenha parentesco, muito comum em viagens escolares.

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A autorização não é necessária somente quando a criança ou adolescente estiver viajando em companhia de ambos os pais. Se a criança ou adolescente estiver viajando sozinho ou acompanhado por terceiros, é exigida a autorização de ambos os pais. Caso a viagem seja realizada com apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória.

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A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.

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De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de autorização para viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis. A autorização também é necessária para viajar para o Brasil ou no território nacional.

As crianças com menos de 12 anos que viajam desacompanhadas ou com pessoas que não sejam parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós) também precisam de autorização.

Os adolescentes com mais de 12 anos não precisam de autorização para viajar no território nacional, mas devem apresentar um documento. Os adolescentes com mais de 16 anos podem viajar nacionalmente, desacompanhados, sem autorização dos genitores, do responsável legal ou judicial.

A autorização dos pais deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Uma das vias fica retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. A autorização judicial deve ser apresentada em uma única via original.

O formulário padrão para a autorização pode ser encontrado no portal do CNJ (cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

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As crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde residem.

Mas há algumas exceções:

  • As crianças ou adolescentes que viajam com ambos os genitores não precisam de autorização.
  • As crianças menores de 12 anos que viajam desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós) precisam de autorização.
  • Os adolescentes a partir de 16 anos podem viajar nacionalmente, desacompanhados, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

A autorização dos pais pode ser feita por escritura pública ou na presença de uma autoridade consular brasileira. Nesses casos, a assinatura da autoridade consular deve constar no documento de autorização.

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