Ei, pessoal! Preciso fazer uma autorização de viagem para meu filho menor de idade que irá viajar nacionalmente sem a presença dos pais. Gostaria de saber quais são os documentos necessários e como proceder para obter essa autorização. Agradeço se puderem me ajudar com essas informações.
Documentos necessários
Autorização de Viagem
Este é o documento principal e deve ser elaborado pelos pais ou responsáveis legais da criança. Ele precisa ser assinado por ambos os pais, ou pelo responsável legal, caso seja o caso. Se houver apenas um responsável legal, você deve incluir a documentação comprobatória dessa condição.
Documentos de Identificação
Os pais ou responsáveis devem fornecer cópias autenticadas dos documentos de identificação, como RG ou CNH. Caso a autorização seja dada por apenas um dos pais, o documento de identificação do outro pai também é necessário para comprovar a paternidade/maternidade.
Dados da Viagem
Inclua informações detalhadas sobre a viagem, como datas de ida e volta, destino, companhia aérea ou de transporte, número do Voo , se aplicável, entre outros.
Dados da Criança
Forneça os dados completos da criança, como nome completo, data de nascimento, número do RG ou Certidão de Nascimento, entre outros.
Procedimento
Elaborar o Documento
Redija a autorização de viagem, incluindo todos os detalhes e dados necessários.
Assinatura e Reconhecimento de Firma
Assine o documento com firma reconhecida em cartório. Isso é importante para garantir a autenticidade da autorização.
Cópia dos Documentos de Identificação
Providencie cópias autenticadas dos documentos de identificação dos pais ou responsáveis que estão emitindo a autorização.
Apresentação
No momento do embarque, a criança (ou o adulto responsável por ela) deve apresentar a autorização de viagem juntamente com seus documentos de identificação e os documentos do responsável que assinou a autorização.
Lembrando que os requisitos podem variar um pouco dependendo da legislação local, por isso é sempre recomendado verificar junto à companhia de transporte e às autoridades competentes os detalhes específicos exigidos no seu país.
Certifique-se de se informar antecipadamente e providenciar a autorização de viagem com tempo suficiente para evitar problemas no momento do embarque.
A obtenção da permissão de viagem nacional é indispensável para o procedimento de embarque de menores que estejam viajando desacompanhados ou na companhia de adultos que não sejam seus pais ou parentes próximos. Essa autorização pode ser adquirida de maneira eletrônica através da plataforma e-Notariado. Adicionalmente, é possível utilizar um modelo impresso para formalizar a autorização.
Para viagens nacionais, a autorização só é necessária para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem acompanhados de um terceiro que não tenha parentesco.
A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Adolescentes maiores de 12 anos também não precisam de autorização para viajar em solo brasileiro, basta ter em mãos o documento de identidade.
Para fazer uma autorização de viagem nacional para um menor, pode fazê-lo online ou presencialmente:
Online:
Aceda à plataforma e-notariado com um certificado digital e preencha o formulário da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Selecione um cartório da sua cidade ou comarca para reconhecer os responsáveis.
Presencialmente:
Aceda a um cartório de notas, preencha o formulário e reconheça a firma no local.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar:
- Documento de identificação da criança, como certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade.
- Documento de identificação dos pais ou responsáveis, como carteira de identidade ou outro documento válido por lei.
- Termo de guarda ou tutela, se for o caso.
O custo do serviço varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. O documento emitido deve ser impresso e apresentado no momento do embarque.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não precisam de autorização judicial para viajar acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios).
