As crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde residem.
Mas há algumas exceções:
- As crianças ou adolescentes que viajam com ambos os genitores não precisam de autorização.
- As crianças menores de 12 anos que viajam desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós) precisam de autorização.
- Os adolescentes a partir de 16 anos podem viajar nacionalmente, desacompanhados, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
A autorização dos pais pode ser feita por escritura pública ou na presença de uma autoridade consular brasileira. Nesses casos, a assinatura da autoridade consular deve constar no documento de autorização.
