Quem precisa de autorização para viajar?

De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de autorização para viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis. A autorização também é necessária para viajar para o Brasil ou no território nacional.

As crianças com menos de 12 anos que viajam desacompanhadas ou com pessoas que não sejam parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós) também precisam de autorização.

Os adolescentes com mais de 12 anos não precisam de autorização para viajar no território nacional, mas devem apresentar um documento. Os adolescentes com mais de 16 anos podem viajar nacionalmente, desacompanhados, sem autorização dos genitores, do responsável legal ou judicial.

A autorização dos pais deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Uma das vias fica retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. A autorização judicial deve ser apresentada em uma única via original.

O formulário padrão para a autorização pode ser encontrado no portal do CNJ (cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

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