Para viagens nacionais, a autorização só é necessária para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem acompanhados de um terceiro que não tenha parentesco.
A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Adolescentes maiores de 12 anos também não precisam de autorização para viajar em solo brasileiro, basta ter em mãos o documento de identidade.