Olá amigos, gostaria de saber qual o valor da multa quando perde o voo?
Amiga quando você perde um voo, a multa por “no-show” (não comparecimento) pode variar dependendo da companhia aérea e do tipo de tarifa que você comprou. A multa não pode ser maior do que 100% do valor da tarifa.
Por exemplo, na Azul, a multa é de R$ 350 ou 100% do valor da tarifa, o que for menor. Já em outras companhias, como a Gol e a Latam, as tarifas promocionais podem não permitir remarcação, exigindo a compra de uma nova passagem.
Se você pagou uma tarifa mais alta, pode ter direito ao reembolso da diferença entre o valor pago e a multa. Além disso, a taxa de embarque deve ser devolvida ao passageiro, mesmo que ele perca o voo.

A multa por perder um voo, conhecida como taxa de no-show, não pode exceder 5% do valor da passagem segundo o Código Civil, artigo 740. No entanto, a jurisprudência permite que a companhia aérea retenha um valor maior se a viagem for cancelada em curto prazo, dificultando a revenda dos bilhetes.
A taxa de embarque deve ser reembolsada ao cliente, mesmo se a multa for superior ao valor da passagem. Para voos internacionais, a multa pode ser maior, chegando a US$ 200 ou mais, dependendo da companhia aérea e das políticas de reagendamento. Se o passageiro tiver seguro de viagem, ele pode ser isento ou ter a multa reduzida.
Em caso de perda do voo, o passageiro pode remarcar, cancelar o bilhete e pedir reembolso, ou pagar por uma nova passagem. É importante contatar a companhia aérea para registrar a perda e conhecer as opções disponíveis.
@EvaCarvalho então quando perde o voo, tem que pagar outro?
Sim, quando um passageiro perde um voo, ele pode remarcar a viagem e pagar uma multa para utilizar o mesmo bilhete em outro voo.
A taxa de no-show é uma multa cobrada pela companhia aérea quando o passageiro não embarca ou perde o voo sem avisar a empresa. O valor varia de acordo com a companhia aérea, mas em voos domésticos costuma ficar entre R$ 150 e R$ 300.
Se o passageiro não pagar a taxa de no-show, o seu nome pode ser incluído em centrais de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.
É possível verificar as tarifas e taxas de remarcação e reembolso das companhias aéreas nos seus sites.
@EvaCarvalho obrigada pela dica, valeu mesmo.