É importante estar ciente das regulamentações relacionadas às viagens em território nacional, especialmente no que diz respeito à idade mínima para viagens de ônibus, barco ou avião. Anteriormente, até o ano de 2019, a idade mínima estabelecida era de 12 anos. No entanto, uma mudança significativa ocorreu com a alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A partir dessa alteração, a idade mínima para tais viagens foi elevada para 16 anos. Essa medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos jovens durante suas jornadas, alinhando-se às diretrizes legais estabelecidas para proteger os direitos e a integridade das crianças e adolescentes em nosso país. É essencial estar informado sobre essas regulamentações ao planejar qualquer tipo de deslocamento envolvendo menores de idade.
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