Sim, é permitido transportar carregadores portáteis a bordo da aeronave, com as mesmas regras das baterias de lítio metálico. No entanto, as baterias sobressalentes de íon-lítio com mais de 160 Wh não são permitidas em voos, seja na bagagem de mão ou na despachada.
A Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) proibiu o transporte de cigarros eletrônicos na bagagem despachada no compartimento de carga. No entanto, é permitido transportá-los na cabine, sem usá-los ou recarregá-los.