Você sabe se pode desistir da passagem depois de comprá-la? A resposta é sim, mas depende do prazo de validade do bilhete, que pode ser definido pela própria companhia aérea. Se essa informação não estiver no comprovante, o prazo padrão é de um ano a partir da data de emissão da passagem.
Normalmente, todos os passageiros têm direito a um reembolso parcial ou total ao cancelar a compra da passagem. O valor do reembolso varia conforme a tarifa e o momento da solicitação, levando em consideração os dias após a compra e os dias antes do voo.
Se quiser cancelar a viagem e obter o reembolso sem custos, é preciso contatar a companhia aérea dentro de 24 horas após receber o comprovante de compra. Essa regra é válida se a compra foi feita com pelo menos sete dias de antecedência em relação ao voo.
Preste atenção ao contrato de transporte. Em outros casos, o valor a ser reembolsado dependerá da categoria da tarifa do bilhete. Algumas tarifas promocionais não são reembolsáveis após 24 horas da compra, enquanto outras podem ter uma retenção de valor pelo cancelamento.