Tenho direito a indenização em caso de atrasos ou perda de conexão?

Sim, os passageiros têm direito a indenização em caso de atrasos ou perda de conexão se a companhia aérea for responsável por isso:

  • Indenização por danos morais

Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode pedir indenização por danos morais, mesmo que tenha sido reembolsado ou realocado para outro voo.

  • Indenização por danos materiais

Se o atraso causar prejuízos financeiros ao passageiro, como a perda de uma conexão ou de uma reserva de hotel, a companhia aérea é responsável por arcar com esses custos.

  • Assistência material

A companhia aérea também deve oferecer assistência material ao passageiro, dependendo da duração do atraso. Por exemplo, a partir de uma hora de espera, a companhia deve oferecer meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet. A partir de duas horas de espera, o passageiro deve receber formas de alimentação.

conexão

10 curtidas